NR 18 Trabalho a Quente (Formação)

Para fins desta Norma, considera-se trabalho a quente as atividades de soldagem,
goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como
aquecimento, centelha ou chama.
As medidas de proteção contemplam as de ordem geral e as específicas,
aplicáveis, respectivamente, a todas as atividades inerentes ao trabalho a quente e aos
trabalhos em áreas não previamente destinadas a esse fim.

Avaliação do Curso: 5.0

R$ 0,00

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